Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria tem
reconhecido o
direito à indenização de 40% sobre o FGTS - DOEletrônico
12/07/2013
De
acordo com a Desembargadora do Trabalho Lizete Belido Barreto Rocha em acórdão
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “A aposentaria não
extingue, por si só, o contrato de trabalho, ainda mais se o empregado continua
prestando serviços, o que denota sua vontade em permanecer no posto de trabalho.
Caso o trabalhador se aposente e não mais continue prestando serviços, há que se
averiguar o real motivo para o desligamento: se houve opção do obreiro em não
mais laborar, pelo fato da aposentadoria, caso em que não é devida a indenização
de 40% sobre os depósitos fundiários, porque configurada a intenção do
contratado de espontaneamente demitir-se, ou se, ao contrário, aposentando-se,
foi-lhe imposta, pelo empregador, a saída da empresa, hipótese em que se
reconhece a dispensa sem justa casa, sendo devida a indenização sobre os
recolhimentos do Fundo. Aposentadoria espontânea seguida de saída da empresa não
autoriza a presunção de que a saída, ela mesma, também tenha sido espontânea.”
(Proc. 00398007020095020056 - Ac. 20130693825)
(fonte: Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial do TST)
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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