A presença de comissários de bordo dentro dos
aviões durante o processo de abastecimento não gera situação de risco capaz de
ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu condenação que havia sido
imposta à Trip Linhas Aéreas. (RR-1129-58.2010.5.03.0106)
Fonte: TST
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