A diferença prática entre comunhão universal e comunhão
parcial de bens são os seguintes:
No regime de comunhão universal de bens , todos os bens que
o casal possuir se comunicam, isto é, todos os bens que o casal possui antes e depois
do casamento, ainda que sejam comprados em nome de um só deles, serão divididos
de formas iguais na hipótese de divórcio.
Mas no regime da comunhão parcial de bens todos os bens e
obrigações adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e aqueles
adquiridos antes do casamento por cada um permanecem de forma individual.
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