Uma
trabalhadora com sérios problemas renais conseguiu no Tribunal Superior do
Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a
empresa que a impedia de ir ao banheiro quando necessitava. Mesmo ciente da
doença da empregada e de que ela precisava ingerir água além do normal, a
empresa restringia a 15 minutos diários o tempo para uso do toalete e a ameaçava
de advertência caso se afastasse do posto. (RR-2120-18.2011.5.03.0003)
Fonte: TST
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