Devida equiparação salarial a empregados de empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico - DOEletrônico 18/06/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi, em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "viável a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas pertencentes a um grupo econômico, quando presentes os requisitos previstos no art. 461, da CLT. Na hipótese, o Reclamante não provou a identidade de funções, negada pela Reclamada, já que o campo de atuação dos paragonados não era o mesmo. (Proc. nº 0000103-34.2012.5.02.0251 - Ac. 20130618394) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fonte: TRT SP
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