A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais.
Em agosto de 2010,
a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea,
ocorreu um escalpelamento - perda de parte da calota craniana pela retirada de
couro cabeludo na região -, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o
hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos
à recém-nascida nem à mãe.
Para a relatora Ana
Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi
inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a
existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota.
"Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em
tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano
experimentado por ambas as autoras salta aos olhos", anotou em voto.
Também participaram
da turma julgadora, que decidiu o caso de forma unânime, os desembargadores
Vito José Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
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