Se for aposentadoria por idade, sim. São 65 anos homem e 60 anos mulher, mais a carência dos 180 meses.
Se for por tempo de contribuição integral ou aposentadoria especial não tem idade.
Sendo a aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL, tem o fator idade que é 53 anos para o homem e 48 para a mulher, além dos requisitos que tem que ter 25 anos contribuídos mais o pedágio.
Na aposentadoria especial do deficiente físico(leia-se portador de necessidades especiais) o prazo dos requisito idade é reduzido.
Na aposentadoria por invalidez não há o requisito etário(idade), mas ele é levado em consideração além de outros fatores.
Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br
ResponderExcluirMeu nome é Soraya, tenho uma filha com a Síndrome de Asperger, diagnosticada tardiamente e por tanto privada de um tratamento correto. O que diziam ser uma depressão passageira durou anos e hoje aos vinte e um teve o diagnóstico certo.
Como já tem vinte e um anos, entrei com processo administrativo comprovando sua deficiência através de relatório médico, e todo meu calvário durante todos esses anos, mas mesmo assim, o Estado sabendo do seu problema e dificuldades, cortou-lhe a pensão que recebia do pai mesmo antes de ele falecer.
Como era a única renda que possuía para cuidar dela em todos os sentidos ficamos a merce da sorte.Entrei em contato com Dr.Carlos e ele me orientou a constituir um advogado aqui no meu Estado- BA e entrar na justiça,assim fiz. O advogado da minha filha entrou com dois processos: uma liminar cautelar e o pedido de intervenção,que já foi julgado e deferido pelo ministério público aqui em Salvador, falta agora a decisão do juiz.
Quero deixar aqui, meu agradecimento ao Dr. Carlos E. Silva por todo respeito, cuidado e interesse com a situação de minha filha, pois mesmo sem nos conhecer nos deu suporte necessário para enfrentar-mos toda essa situação. Quero ressaltar todo o descaso do estado da Bahia para com os portadores de deficiência do espctro autista. Eles não sabem, mas nem todos são gênios e os que são, nem todos conseguem conviver com sua genialidade e a INCLUSÃO SOCIAL É ZERO NESSES CASOS!
Segundo uma psicóloga declarou em um site, quando diagnosticados cêdo na infância e com uma terapia adequada pode ser que consigam desenvolver algum tipo de habilidade que permitam a eles se desenvolverem. Mas não são todos e nem foi o caso da minha filha.
Pais de todo Brasil lutem pelos direitos de seus filhos!
Só mais uma coisa; Minha filha conseguiu estudar com muito sacrifício. Conseguiu chegar a uma universidade, mais não conseguiu fazer o primeiro semestre, ficou muito doente passou quase quinze dias vomitando. Fez o primeiro no segundo e o segundo no terceiro e já tornou a trancar.
ResponderExcluirComo uma pessoa com essas dificuldades pode trabalhar se não consegue dar continuidade aos seus estudos normalmente.
A dificuldade de interação que eles têm é tão grande que os paralisam. É como se eles andassem sobre uma cadeira de rodas invisível, se alguém empurra eles andam, mas quando encontra os obstáculos eles param e mesmo com ajuda não conseguem continuar.