A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre
outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um
patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os
recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e
contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e
infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.
Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da
emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos
é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador
depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a
8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o
empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do
Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.
Fonte: Caixa (http://www.esocial.gov.br/FGTS.aspx)
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O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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