Se for aposentadoria por idade, sim. São 65 anos homem e 60 anos mulher, mais a carência dos 180 meses.
Se for por tempo de contribuição integral ou aposentadoria especial não tem idade.
Sendo a aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL, tem o fator idade que é 53 anos para o homem e 48 para a mulher, além dos requisitos que tem que ter 25 anos contribuídos mais o pedágio.
Na aposentadoria especial do deficiente físico(leia-se portador de necessidades especiais) o prazo dos requisito idade é reduzido.
Na aposentadoria por invalidez não há o requisito etário(idade), mas ele é levado em consideração além de outros fatores.
Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br
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