O estagiário não é obrigado a contribuir para o INSS, pois é um contribuinte facultativo.
Entretanto, para efeitos práticos, incumbe-se mencionar que caso ocorra algum incidente e o estagiário fique incapaz parcial ou totalmente para a atividade laboral, este não poderá requerer nenhum benefício à Previdência Social.
Isso significa que o estagiário não estará coberto pela Previdência e que este tempo de estágio não será considerado como tempo de serviço para a aposentadoria.
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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