O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
* É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
* Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
* O segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual prestador de serviços ;
* O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
* O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
* A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
* Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
* Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio daInternet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
A inscrição na Previdência Social
* A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.
* O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Início do recolhimento no percentual de 11%
* O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
* Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Códigos de Pagamento
* O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
(Clique aqui para efetuar o download do programa GPS)
* Os códigos de pagamento:
Formas de Contribuição | Código |
---|---|
contribuinte individual com pagamento mensal | 1163 |
contribuinte individual com pagamento trimestral | 1180 |
facultativo com pagamento mensal | 1473 |
facultativo com pagamento trimestral | 1490 |
* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.
O que ele não tem direito ?
1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).
Complementação do pagamento
* Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
* A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
Orientações Gerais
* O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
* Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
* Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.
Fonte: Previdência Social.
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