O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Perdi o seguro-desemprego, por causa da empresa, o que fazer?
A saída para receber os valores referentes a seguro desemprego que você perdeu por causa da empresa é entrar com uma ação judicial.
Dúvidas, entre em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259 (Tim).
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Meu filho é autista, será que pode receber algum benefício do governo?
Você sabia que criança portadora do autismo pode ter direito a benefício do governo?
De acordo com os termos definidos em lei ,criança autista em razão do nível de tal patologia, dependendo do diagnostico pode ter direito a receber um benefício do governo.
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
Seguro Desemprego
Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
· Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
· Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
· Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
· 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
· Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
· Comprovante de residência.
· Comprovante de escolaridade.
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio
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Valor da Parcela
|
Até R$ R$ 1.090,43
|
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
|
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56 |
O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 872,35. |
Acima de R$ 1.817,56
|
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
|
Salário Mínimo: R$ 678,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, sendo observado o contido nos § 2º e incisos I e II do § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2013.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Para fins do Programa Seguro-Desemprego
· dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador;
· dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato;
· salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador;
· considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês;
· remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
· a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
o salário-base;
o adicional de insalubridade;
o adicional de periculosidade;
o adicional noturno;
o adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
o anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
o comissões e gratificações;
o descanso semanal remunerado;
o diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
o horas extras, segundo sua habitualidade;
o prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
o prestação in natura.
Atenção:
· Constituição Federal - CF, artigo 72, inciso XXIII: "São direitos dos trabalhadores... além de outros... adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.";
· CLT, artigo 193: É considerado em condição de periculosidade, ou seja, perigosa, o trabalhador exposto à ação de inflamáveis, explosivos e eletricidade;
· CLT, artigo 189: Insalubres são aquelas atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde;
· horário noturno é aquele compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte;
· habitualidade significa freqüência. A CLT não estipula o prazo para a habitualidade, portanto, esse prazo deverá estar registrado na convenção ou acordo coletivo de cada categoria;
· prestações in natura são pagamentos feitos ao empregado mediante fornecimento de vantagens que substituam o pagamento em dinheiro;
· as férias, o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração;
· para a contagem do período de seis meses, os últimos seis salários devem corresponder ao mês de dispensa e aos cinco meses imediatamente anteriores a esse;
· considera-se um mês de atividade, para a contagem de meses trabalhados, a fração igual ou superior a quinze dias;
· são pessoas físicas equiparadas às jurídicas os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI;
· o tempo de serviço militar obrigatório doze meses será registrado para a contagem dos meses trabalhados e para os seis últimos salários.
· a indenização de aviso-prévio, independentemente de se referir ao último vínculo empregatício, poderá integrar o cômputo dos seis salários e dos meses trabalhados;
· os contratos por tempo determinado, temporários, safra ou a título de experiência são registrados para efeito dos meses trabalhados e dos salários;
· benefício de prestação continuada concedido pela Previdência Social compreende aposentadoria, pensão e auxílio reclusão. Auxílio-acidente é concedido ao trabalhador acidentado no trabalho e do qual resulte seqüela. Abono de permanência é a prestação mensal anteriormente paga pela Previdência ao trabalhador que continuava em atividade, após ter completado os requisitos para se aposentar.
Fonte: Ministério do Trabalho: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/observacoes-1.htm
Autismo - Entrevista realizada pelo Dr. Drauzio Varella ao Dr. José Salomão Schwartzman
ENTREVISTA
José Salomão Schwartzman é neuropediatra. Formado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, especializou-se em Neurologia Infantil no Hospital for Sick Children, em Londres, e é professor titular de pós-graduação em Distúrbios do Desenvolvimento na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
AUTISMO (SEGUNDA PARTE)
CARACTERÍSTICAS DO AUTISMO – INTERAÇÃO PESSOAL
O que chama mais atenção na criança autista é a dificuldade de interação pessoal. O desejo e a forma de interagir com o outro são inatos na espécie humana. Aparentemente, um equipamento biológico faz com que as pessoas despertem a curiosidade e o interesse do bebê. Logo nas primeiras horas de vida, diante de outras figuras, ele já demonstra preferência por um rosto. Esse elo, que falta ou está profundamente perturbado no autista, determina uma característica que vai acompanhá-lo a vida toda.
Embora autismo não tenha cura, o quadro se modifica à medida que o indivíduo fica mais velho. Modifica-se, primeiro, em função de um processo maturativo decorrente de suas experiências com o mundo: como se relaciona com os outros, como é tratado e, talvez o mais importante, se existe algum retardo mental associado.
Na verdade, 70% dos autistas apresentam algum grau de retardo mental, o que caracteriza o quadro de forma um pouco diferente. O seguimento a longo prazo desses indivíduos, enfocando especialmente as dificuldades de interação social, mostra que, no autista não portador de retardo mental ou, pelo menos, que não tem retardo mental pronunciado, embora a dificuldade de relacionamento social persista por toda a vida, pode ser atenuada.
Drauzio – Essa dificuldade de interação manifesta-se com os familiares ou só com as pessoas estranhas?
José Salomão Schwartzman – Manifesta-se com todo o mundo. Como regra geral, a dificuldade de interação se dá com a mãe, o pai, os irmãos e com todo o mundo exterior.
Drauzio – O grau de dificuldade é o mesmo com a mãe, por exemplo, e com as pessoas estranhas?
José Salomão Schwartzman – Não é. A relação é um pouco mais próxima com as pessoas que lhe são familiares. As mães contam, porém, especialmente quando já tiveram outros filhos, que desde o começo aquele bebê aninhou-se de modo diferente em seu colo e não a olhava nos olhos enquanto estava mamando.
AUTISMO NA ADOLESCÊNCIA
Drauzio – Quais são as características do autismo na adolescência?
José Salomão Schwartzman - Na adolescência, as manifestações do autismo dependem muito de como o indivíduo consegue aprender as regras sociais. O autista de bom rendimento, portador de síndrome de Asperger, por exemplo, embora tenha dificuldade de interação, é capaz de aprender as coisas através do intelecto.
Tenho pacientes relativamente bem integrados socialmente. Outro dia, conversando com um rapaz que acompanho faz tempo, perguntei-lhe se tinha namorada. Ele me disse que já tinha tido três. Quis saber, então, como fazia para relacionar-se com essas moças. “Olhe, Salomão, é muito simples. Comprei um livro de auto-ajuda e agora conheço algumas regras básicas de aproximação. Primeira regra: vista-se de acordo, isto é, ponha roupas que combinem. Regra dois: dirija-se a um shopping center. Ali, você anda pra lá e pra cá e, se vir uma menina bonita, chegue perto e peça o telefone. Se ela der o número, anote para não esquecer e vá embora. Regra três: na deixe de telefonar-lhe nas próximas 24 horas. Caso contrário, ela poderá não se lembrar mais de você.”
Drauzio – Ele elaborou um verdadeiro manual de instruções…
José Salomão Schwartzman – O mesmo ele fez, quando foi convidado para receber um prêmio num jantar de cerimônia. Comprou um livro de etiqueta, decorou todo o ritual a ser seguido e talvez o conheça melhor do que qualquer um de nós. Indivíduos com esse espectro do autismo costumam dar-se muito bem na vida.
Drauzio – Há possibilidade de um autista apaixonar-se?
José Salomão Schwatzman – Não no sentido que você se apaixonaria. Numa entrevista, o neurologista Oliver Sachs perguntou a Temple Grandin, uma autista americana famosa, considerada a maior autoridade viva em biologia animal, que ganha fortunas fazendo plantas de abate animal a fim de que não sofram na hora da morte (o que deixa sua carne melhor) se ela já havia namorado e sabia o que era a paixão. Ela lhe respondeu simplesmente: “Olhe, Oliver, sou autista”.
Autistas não fazem ideia do que seja a paixão, mas são capazes de estabelecer relações duradouras. Tenho alguns pacientes, casados, com filhos – alguns normais, outros não – que estabelecem relacionamentos sociais bem construídos e são independentes.
Drauzio – Com esse distúrbio grave de afeto, como eles conseguem estabelecer uma relação satisfatória com o parceiro?
José Salomão Scwartzman – É aquela velha história. Se a panela encontrar a tampa certa… Quer dizer, se o autista encontrar uma parceira que aceite esse tipo de relação, eventualmente uma mulher que também tenha dificuldades afetivas, a relação se mantém. Se me perguntassem quantos, eu diria que cerca de 5% dos autistas conseguem estabelecer uma relação afetiva bastante satisfatória.
Drauzio – Uma minoria, portanto.
José Salomão Schwartzman – Eles constituem a exceção, da mesma forma que constitui exceção o autista que se torna independente, capaz de levar vida normal e de sustentar-se. Apesar de existirem vários casos, lamentavelmente constituem a minoria.
DIFERENCIAÇÃO
Drauzio – Há autistas típicos, que ficam isolados, fazendo gestos repetitivos e estereotipados. E há autistas em que o distúrbio é discreto, quase imperceptível. No convívio diário, é possível perceber que essas pessoas menos afetadas também são autistas?
José Salomão Schwartzman – Depende do grau de familiaridade que a pessoa tenha com o autismo. Talvez, não reconheça o transtorno, mas seguramente irá perceber que existe algo de estranho, pois mesmo o autista de alto rendimento, aquele que consegue levar vida relativamente independente, traz marcas da condição que o acompanhará por toda a vida. Talvez, a mais presente seja a dificuldade de interação com o outro.
Na verdade, a marca registrada do autista, mesmo do muito inteligente, é a grande dificuldade do contato olho a olho. É óbvio que essa característica também é encontrada em indivíduos tímidos, mas não no mesmo grau. No autista, ela fica evidente na relação interpessoal, uma vez que ele é socialmente mais recatado, mais isolado.
RITUAIS
Drauzio – O autista de bom rendimento pode apresentar características de genialidade?
José Salomão Schwartzman - Costumo dizer que a diferenciação entre o autista de bom rendimento e o gênio é muito pouco precisa. Não pretendo fazer um diagnóstico à distância, mas há alguns exemplos que vale a pena mencionar. Provavelmente, Mozart tinha um distúrbio de desenvolvimento que é típico dos portadores da síndrome de Asperger. Ele compôs a primeira obra importante aos cinco anos, o que é maravilhoso, mas não é normal. Além disso, tinha enormes dificuldades de relacionamento. Seu casamento foi um desastre e seu comportamento era absolutamente inadequado. Se analisarmos a vida de Santos Dumont, veremos que era um indivíduo isolado, com pouquíssimo relacionamento social e, como a maioria dos autistas, vestia sempre o mesmo tipo de roupa. Aliás, os autistas costumam manter a rotina de forma absolutamente rígida. Conheço alguns que usam a mesma calça jeans durante cinco anos.
Drauzio – Existe alguma explicação para isso?
José Salomão Schwartzman – Não sei se é verdadeira, mas a explicação é que os rituais dos autistas existem para dar-lhes a certeza de que o mundo não muda. Toda a mudança – mudar de roupa, mudar de casa, mudar de escola – é um problema muito sério para eles. Às vezes, uma criança autista quebra uma porção de coisas em casa aparentemente sem razão. Quando se vai investigar, descobre-se que agiu assim ao dar-se conta de que um objeto qualquer não estava no lugar de costume.
É preciso entender que o cérebro dos autistas funciona de um modo completamente diferente.
Tenho um menino de seis anos que aprendeu a ler sozinho e gosta muito de esporte. Todos os dias, vai com o pai até a banca para comprar jornais. Ao chegar em casa, separa as folhas de esporte, põe uma em cima da outra e arquiva-as. Se alguém lhe perguntar sobre um jogo de futebol realizado anos antes, vai até o arquivo, separa a reportagem e mostra-a para o interessado.
Na verdade, parece que os autistas têm a tendência para querer que o mundo fique sempre igual. Talvez isso explique por que as crianças repitam tanto alguns comportamentos. Por exemplo, durante dois anos inteiros veem o vídeo da Branca de Neve. É só o da Branca de Neve. Depois passam para o do Nemo e não querem mudar. Às vezes, essa característica também se manifesta na alimentação. Existem autistas que só comem um tipo de comida durante anos. Só sorvete, só arroz de determinada marca. O interessante é que se a mãe muda de marca, embora a qualidade seja a mesma, eles olham para o prato e percebem a diferença.
CIRCUITARIA CEREBRAL
Drauzio – Há muita especulação sobre as alterações na circuitaria cerebral dos autistas. O que acontece no cérebro de uma criança que a faz comer arroz de uma determinada marca todos os dias?
José Salomão Schwartzman – Não chegamos ainda a esse nível de detalhamento, mas parece que ocorre um defeito nos mecanismos que controlam a morte dos neurônios. Ou seja, todos nascemos com mais neurônios do que vamos utilizar durante a vida. No entanto, entre dois e quatro anos, 50% deles são eliminados, porque para o sistema nervoso não têm mais serventia.
A maioria das crianças autistas possui o perímetro encefálico maior do que as crianças normais, diferença que desaparece depois dos quatro, cinco anos. Isso sugere que no período em que deveria ter ocorrido a poda neuronal, algum defeito em seu mecanismo prejudicou o processo.
Por essa razão talvez algumas estruturas do sistema nervoso do autista têm tamanho diferente. Já se falou muito no cerebelo, mas agora a suspeita recai sobre uma estrutura chamada amígdala, que faz parte do sistema límbico e é maior nos indivíduos autistas.
Drauzio – A amígdala é uma estrutura está envolvida no processamento das emoções…
José Salomão Schwartzman – Fundamentalmente envolvida e tem muito a ver com a memória social. No Mackenzie, o professor Marcos Mercadante, que trabalha com modelos animais, está fazendo uma experiência com ratos, mostrando que, se provocarmos uma lesão em determinada parte da amígdala, eles perdem a memória social. Claro que os ratos não se tornam autistas, mas passam a manifestar sintomas característicos do transtorno. Existem também evidências de que, com o passar do tempo, há uma redução no cérebro dos autistas provocada por defeito na circuitaria e não por defeito anatômico.
Drauzio – O problema está, então, em como os neurônios estabelecem sinapses uns com os outros.
José Salomão Schwartzman – Exatamente, está na maneira como eles se comunicam. Nesse sentido é que cabe discutir o tratamento medicamentoso, para modificar a ação dos neurotransmissores.
TRATAMENTO
Drauzio – Quando deve ser indicado o tratamento medicamentoso para o autismo?
José Salomão Schwatzman – Autismo é uma condição crônica que não tem cura. Entretanto, quem tem um filho autista corre atrás de qualquer tipo de recurso para tratamento.
Minha conduta é que o autista não necessita obrigatoriamente de medicação. No entanto, embora não exista remédio específico para autismo, existem alguns que ajudam a controlar certos sintomas-alvo, como agressividade, hiperatividade, etc. Por exemplo, os neurolépticos, drogas antipsicóticas usadas também na esquizofrenia, são indicados para autistas com distúrbios de comportamento que os impeçam de freqüentar escolas ou morar com a família. São remédios que não devem ser usados por prazos longos, isto é, que só devem ser usados enquanto absolutamente necessários.
Uma exceção à regra é a vitamina B6, apesar de não haver evidências científicas a respeito. As primeiras tentativas foram feitas por Bernard Rimland, psicólogo americano que tem um filho autista e defende que doses elevadas dessa vitamina funcionam como precursor de neurotransmissores. A experiência tem mostrado que alguns autistas, os portadores da síndrome de Asperger inclusive, respondem bem ao uso da vitamina B6. Isso não significa que os pais devam dá-la por conta própria aos filhos autistas, porque as doses utilizadas podem determinar efeitos colaterais que são conhecidos e podem ser controlados por um médico.
É importante mencionar também que a vitamina B6 pode prevenir o aparecimento ou, pelo menos minimizar a depressão que frequentemente acomete o autista adolescente. Aliás, é bom que se diga que autista de bom rendimento tem predisposição para a depressão. Não se sabe se a causa é endógena ou se é decorrente do fato de o indivíduo ser inteligente e, portanto, capaz de perceber suas dificuldades e limitações.
COMORBIDADE
Drauzio – Na fase da adolescência, quais são os mais comuns distúrbios psiquiátricos associados ao espectro autista?
José Salomão Schwartzman – Depressão é um dos distúrbios mais frequentes, mas existem associações com a síndrome de Tourette, com o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e o transtorno de ansiedade. É preciso estar atento para as comorbidades, nome que se dá para a ocorrência de mais de uma condição ao mesmo tempo, porque necessitam de tratamento específico.
E mais: de 17% a 20% dos autistas são acometidos também por epilepsia, um índice muito alto, especialmente se comparado com o da população normal que é de 0,5% a 1%. Essa doença pode manifestar-se em qualquer idade e exige atenção, principalmente porque não se exterioriza sob a forma tradicional de uma convulsão típica, mas pode provocar crises psicomotoras marcadas por episódios de ausência ou por uma série de movimentos automáticos. Esses sintomas num indivíduo que já apresenta alguns distúrbios de comportamento, às vezes, são muito difíceis de serem notados.
ORIENTAÇÃO AOS PAIS
Drauzio – Como os pais devem comportar-se, quando o autista chega à adolescência? Existe alguma possibilidade de diálogo, de entendimento racional?
José Salomão Schwartzman – Com o autista inteligente, portador da síndrome de Asperger, existe. Esses indivíduos são sensíveis a terapias verbais. Todavia, elas não podem ser consideradas a única forma de tratamento, como era no início, quando se achava que a causa do autismo era uma relação inadequada entre a mãe e o filho.
Portanto, um caso de Asperger verbal em que haja alguma vida interior pode beneficiar-se com essas formas de terapia, desde que o terapeuta conheça bem o tipo de dificuldade de compreensão do autista. Se souber, é provável que a comunicação se estabeleça.
Essa regra vale também para a família. Por isso, os pais precisam receber todas as informações a respeito do filho e das dificuldades de compreensão que tem. Se não for assim, como lidar com o filho de 18 anos que não entende metáforas e se esconde debaixo da mesa quando o pai olha o céu e diz que vai chover canivete?
Tenho um menino de 8 anos que pôs fogo no porão da casa. Quando viu a fumaça, saiu correndo, mas cruzou com o pai que lhe falou: “Muito bem, veja só o que você fez”. Passada a confusão, o menino perguntou-lhe se havia gostado do que tinha feito. O pai disse que não, pois ele poderia ter acabado com a casa. “Por que você falou muito bem, então?”, indagou o garoto. O pai que estava bem a par da dificuldade do filho explicou-lhe que, em português, a expressão “muito bem” pode significar tanto “muito bem”, quanto “muito mal”.
Meses mais tarde, esse garoto foi ao consultório e eu lhe pedi que fizesse um desenho. Era a época do desastre de 11 de setembro, e ele desenhou as duas torres e os aviões. Quando me mostrou o que havia feito, eu disse “Muito bem, João”. Ao ouvir essas palavras, ele se levantou, pôs as mãos na cintura e quis saber à qual muito bem eu estava me referindo. Sua pergunta mostra que ele sabe que a expressão admite mais de um sentido, mas não a contextualiza.
Dá para imagine a confusão que se estabelece com os pais, com o professor quando uma pessoa inteligente reage dessa maneira e eles não estão suficientemente informados sobre a forma de agir nessas situações?
Os pais precisam saber também que, se o filho só demonstra interesse por dinossauros, não é conveniente oferecer-lhe tudo o que existe a respeito do assunto para não reforçar uma condição que é, acima de tudo, patológica.
Frequentemente pais de autistas necessitam de aconselhamento psicológico, não porque sejam causadores do problema, mas porque precisam aprender como lidar melhor com o filho, e a escola também deve ser instruída sobre o modo de proceder com esses alunos.
Fonte: Site do Dr. Drauzio Varella, possível acessar em: http://drauziovarella.com.br/letras/a/autismo-segunda-parte/
O que é o autismo?
Autismo?
Escrito pelo Dr. Drauzio Varella
Autismo é um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais:
* Inabilidade para interagir socialmente;
* Dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos;
* Padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.
Os estudos iniciais consideravam o transtorno resultado de dinâmica familiar problemática e de condições de ordem psicológica alteradas, hipótese que se mostrou improcedente. A tendência atual é admitir a existência de múltiplas causas para o autismo, entre eles, fatores genéticos e biológicos.
Sintomas
O autismo acomete pessoas de todas as classes sociais e etnias, mais os meninos do que as meninas. Os sintomas podem aparecer nos primeiros meses de vida, mas dificilmente são identificados precocemente. O mais comum é os sinais ficarem evidentes antes de a criança completar três anos. De acordo com o quadro clínico, eles podem ser divididos em 3 grupos:
1) ausência completa de qualquer contato interpessoal, incapacidade de aprender a falar, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência mental;
2) o portador é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente; consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação (chega a repetir frases inteiras fora do contexto) e tem comprometimento da compreensão;
3) domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite aos portadores levar vida próxima do normal.
Na adolescência e vida adulta, as manifestações do autismo dependem de como as pessoas conseguiram aprender as regras sociais e desenvolver comportamentos que favoreceram sua adaptação e auto-suficiência.
Diagnóstico
O diagnóstico é essencialmente clínico. Leva em conta o comprometimento e o histórico do paciente e norteia-se pelos critérios estabelecidos por DSM–IV (Manual de Diagnóstico e Estatística da Sociedade Norte-Americana de Psiquiatria) e pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da OMS).
Tratamento
Até o momento, autismo é um distúrbio crônico, mas que conta com esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico e aplicados por equipe multidisciplinar.
Não existe tratamento padrão que possa ser utilizado. Cada paciente exige acompanhamento individual, de acordo com suas necessidades e deficiências. Alguns podem beneficiar-se com o uso de medicamentos, especialmente quando existem co-morbidades associadas.
Recomendações
* Ter em casa uma pessoa com formas graves de autismo pode representar um fator de desequilíbrio para toda a família. Por isso, todos os envolvidos precisam de atendimento e orientação especializados;
* É fundamental descobrir um meio ou técnica, não importam quais, que possibilitem estabelecer algum tipo de comunicação com o autista;
* Autistas têm dificuldade de lidar com mudanças, por menores que sejam; por isso é importante manter o seu mundo organizado e dentro da rotina;
* Apesar de a tendência atual ser a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, as limitações que o distúrbio provoca devem ser respeitadas. Há casos em que o melhor é procurar uma instituição que ofereça atendimento mais individualizado;
* Autistas de bom rendimento podem apresentar desempenho em determinadas áreas do conhecimento com características de genialidade.
Autor: Dr. Drauzio Varella
Fonte: Site do Dr. Drauzio Varella, possível acessar clicando no link: http://drauziovarella.com.br/crianca-2/autismo/
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
Pessoa portadora de necessidades especiais tem direito a um benefício
De acordo com a legislação vigente toda pessoa que é portadora de necessidades especiais tem em tese direito a receber um benefício do governo.
Tal benefício seria no valor de um salário mínimo vigente à época do requerimento.
Além disso, para se ter direito a tal benefício necessário que se atendesse outro critério estabelecido em lei.
Dúvidas? Ligue para (11) 2805-2242.
Tal benefício seria no valor de um salário mínimo vigente à época do requerimento.
Além disso, para se ter direito a tal benefício necessário que se atendesse outro critério estabelecido em lei.
Dúvidas? Ligue para (11) 2805-2242.
Criança portadora do autismo pode ter direito a benefício
Você sabia que criança portadora do autismo pode ter direito a benefício do governo?
De acordo com os termos definidos em lei criança autista em razão do nível de tal patologia, pode ser diagnosticada e ter direito a receber um benefício do governo.
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Diferença entre o plano básico e o simplificado da previdência Social: Resposta à Srta. Suzana Emanuelle
Recentemente fui questionado sobre a seguinte questão: Qual a diferença entre o plano básico e o simplificado? Posso pagar com base em 2 salários mínimos?
Inicialmente, parece uma questão de menor importância, mas seus efeitos práticos são muito importantes.
Vamos lá a resposta.
Quando se contribui o plano básico de Previdência Social recolhendo, por exemplo, como facultativo ou individual pelo montante de 20% do valor do salário mínimo têm-se direito a todos os benefícios da previdência social, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional, que não se pode requerer quando se opta pela plano simplificado da Previdência.
Inclusive os valores a serem recebidos quando da época em que se irá aposentar no plano básico poderiam superar o valor do salário mínimo.
No plano simplificado, o contribuinte que recolhe os 11% sobre o valor do salário mínimo teria direito apenas aos benefícios abaixo:
* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.
Isso quer dizer que não se pode, como já dito antes, requerer aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
Dentro da realidade brasileira, como a aposentadoria por invalidez é uma raridade o INSS conceder e o indivíduo teria que estar totalmente incapaz para o trabalho e de forma definitiva, o benefício que o Segurado iria requerer realmente para se aposentar seria a aposentadoria por idade aos 60 anos se mulher e 65 se homem (cumprida a carência de 180 contribuições mínimas). E, o valor desse benefício ficaria limitado ao valor do salário mínimo vigente à época do requerimento.
Por outro lado, no plano básico, qualquer pessoa pode contribuir sobre qualquer valor (desde que limitado ao teto) para a Previdência Social, até mesmo o segurado empregado (que é obrigatório) que quiser complementar para poder atingir o valor do teto previdenciário.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).
Inicialmente, parece uma questão de menor importância, mas seus efeitos práticos são muito importantes.
Vamos lá a resposta.
Quando se contribui o plano básico de Previdência Social recolhendo, por exemplo, como facultativo ou individual pelo montante de 20% do valor do salário mínimo têm-se direito a todos os benefícios da previdência social, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional, que não se pode requerer quando se opta pela plano simplificado da Previdência.
Inclusive os valores a serem recebidos quando da época em que se irá aposentar no plano básico poderiam superar o valor do salário mínimo.
No plano simplificado, o contribuinte que recolhe os 11% sobre o valor do salário mínimo teria direito apenas aos benefícios abaixo:
* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.
Isso quer dizer que não se pode, como já dito antes, requerer aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
Dentro da realidade brasileira, como a aposentadoria por invalidez é uma raridade o INSS conceder e o indivíduo teria que estar totalmente incapaz para o trabalho e de forma definitiva, o benefício que o Segurado iria requerer realmente para se aposentar seria a aposentadoria por idade aos 60 anos se mulher e 65 se homem (cumprida a carência de 180 contribuições mínimas). E, o valor desse benefício ficaria limitado ao valor do salário mínimo vigente à época do requerimento.
Mas, se o Segurado quer usar o período em que se recolheu os 11% do salário mínimo para somar ao tempo que já possui para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve recolher a diferença dos 9% acrescidos de juros moratórios.
Além disso, outra diferença é que somente pode optar pelo plano simplificado os seguintes contribuintes individuais:
Os seguintes segurados individuais não podem recolher pelo plano simplificado:
* O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
* O contribuinte individual prestador de serviços ;
* Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
Por outro lado, no plano básico, qualquer pessoa pode contribuir sobre qualquer valor (desde que limitado ao teto) para a Previdência Social, até mesmo o segurado empregado (que é obrigatório) que quiser complementar para poder atingir o valor do teto previdenciário.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).
Plano simplificado da Previdência social - PSPS
O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
* É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
* Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
* O segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual prestador de serviços ;
* O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
* O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
* A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
* Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
* Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio daInternet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
A inscrição na Previdência Social
* A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.
* O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Início do recolhimento no percentual de 11%
* O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
* Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Códigos de Pagamento
* O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
(Clique aqui para efetuar o download do programa GPS)
* Os códigos de pagamento:
Formas de Contribuição | Código |
---|---|
contribuinte individual com pagamento mensal | 1163 |
contribuinte individual com pagamento trimestral | 1180 |
facultativo com pagamento mensal | 1473 |
facultativo com pagamento trimestral | 1490 |
* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.
O que ele não tem direito ?
1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).
Complementação do pagamento
* Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
* A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
Orientações Gerais
* O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
* Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
* Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.
Fonte: Previdência Social.
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
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