Conheça seus direitos:
Regras atuais para aposentadoria (2018)
- Aposentadoria por invalidez:
Carência: 12 contribuições (exceto acidente de trabalho, doença profissional e moléstia grave)É necessário ter a qualidade de segurado e a incapacidade permanente para o trabalho.
- Aposentadoria por tempo de Contribuição:
Carência: 180 meses de contribuição
Para não haver a aplicação do fator previdenciário, então será necessário que a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado seja: 85 para as mulheres e 95 para os homens.
De forma contrária, caso o segurado não tenha o somatório de pontos para afastar o fator previdenciário, basta alcançar o tempo de 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
-Aposentadoria por Idade
Carência: 180 meses de contribuição;* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Aposentadoria Especial
Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.Carência: 180 meses de contribuição
Tempo de contribuição: É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.
Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário