Carência: 180 meses de contribuição;
* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.
Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br
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