A Pensão pós-morte é um benefício concedido aos dependentes do falecido.
Por exemplo, são dependentes esposa, ex-mulher (se recebia pensão ou ajuda de custo), convivente, filhos menores de idade, filhos incapazes, etc.
Até pai e mão podem se enquadrar como dependentes dos filhos desde que provem dependência econômica.
Para requerê-lo é necessário que dois requisitos sejam preenchidos: qualidade de segurado por ocasião do óbito e dependência econômica.
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