Essa é uma pergunta recorrente que me é feita corriqueiramente: Doutor, a aposentadoria por idade mudou?
A resposta é: Sim, e não!
"Como assim, Doutor? Que loucura é essa?" Você diria!
Entretanto, a reforma previdenciária sancionada pelo atual governo, alterou o quesito etário para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para a mulher.
Ou seja, a reforma determinou que para a concessão do benefício da aposentadoria por idade, a partir de 2020 uma regra de transição, sendo: 60 anos e seis meses a partir, de 1º de janeiro de 2020, até chegar a 62 anos.
No caso dos homens, a idade mínima se manteve em 65 anos.
Dúvidas? Entre em contato pelo telefone: (11) 96251-9187 ou (11) 97102-9284 ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br .
Nenhum comentário:
Postar um comentário