O recolhimento da contribuição previdenciária deve ser feito até o dia 15 de cada mês sempre referente a competência anterior.
Por exemplo: no mês de junho, recolhe-se a competência referente a maio e por aí vai.
Mas, e se o dia 15 cair em feriado, sábado ou domingo? O prazo prorroga-se para o próximo dia útil subsequente.
Vamos ao exemplo para não deixar dúvidas: vamos supor que estamos no dia 13 de junho, o recolhimento referente a competência de maio/2019 pode ser feito até o dia 15, como o dia 15 é um sábado(poderia ser domingo ou feriado), a data de vencimento prorroga-se automaticamente para o próximo dia útil subsequente que nesse caso é dia 17, segunda-feira.
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O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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