quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Quais são os principais requisitos para a concessão da pensão por morte?


Para ter direito ao benefício da pensão por morte, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “duração do benefício“, nesta mesma página.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).


Fonte: Site do INSS

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

O descumprimento de oferta de plano de telefonia gera dano moral



                Se você contratou um plano de telefonia móvel e foi instalado ou disponibilizado outro mais caro e diferente do que o contratado gera o direito de devolução em dobro do cobrado e danos morais.


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Cobranças vexatórias geram direito a indenização por danos morais



O uso de cobranças vexatórias ou constrangedoras que gerem humilhação podem gerar o direito a indenização por danos morais.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

A empresa de cobrança está ligando no meu serviço para me cobrar



O uso de cobranças vexatórias ou constrangedoras que gerem humilhação podem gerar o direito a indenização por danos morais.


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Comprei um pacote de viagem e me foi entregue outro, e agora?


Imagine uma situação: Você compra um pacote de viagens para você ou sua família. As passagens aéreas seriam pela empresa "A", e na hora "H" descobriu que a viagem foi feita pela empresa "B". O hotel contratado era o "C", que incluía uma série de benefícios, mas quando chega no local descobre que o Hotel é o outro(o hotel "D"), e o pacote oferecido é diferente também do contratado. O que fazer ao retornar?

Ao retornar essa situação toda pode gerar o dever de indenização por danos materiais e danos morais.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.



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Cobrança de dívidas já pagas


O envio de cobranças por dívidas que já foram pagas podem gerar dano moral.



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Descontos indevidos em conta


Descontos em conta bancária não contratados gera o dever do banco ter de devolver tais valores dobrados, além de eventuais danos morais.



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Contratei um plano de celular e agora está sendo cobrado valores maiores de um outro plano que não contratei


                Se você contratou um plano de telefonia móvel e foi instalado ou disponibilizado outro mais caro e diferente do que o contratado gera o direito de devolução em dobro do cobrado e danos morais.



Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Não atingi os 15 anos de contribuição, será que poderei me aposentar por idade?

A resposta é: Depende! Cada caso é um caso diferente e é necessário se verificar quando se deu a filiação ao sistema previdenciário para poder dizer se será necessário ou não cumprir a carência dos 15 anos para se aposentar por idade.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE

Quem recebe o auxílio-acidente pode ter direito com valor menor que um salário pode ter direito a pedir uma revisão para aumento do valor desse benefício.


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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Sou mãe e meu filho faleceu posso pedir pensão?

Em tese isso é possível, apenas o critério da dependência econômica deverá ser provado para garantir o direito ao benefício.


Dúvidas? Entre em contato conosco pelos telefones (11) 2805-2242, 96251-9187(oi) ou 98336-0259(tim) ou pelo e-mail de.carlosesilva@yahoo.com.br

Gráfico se aposenta mais cedo e não aos 35 anos de contribuição

Você sabia que o gráfico pode ter direito a aposentadoria especial e se aposentar aos mais cedo e não aos 35 anos de serviço?

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Como funciona a aposentadoria 85/95?

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Como faço pra saber se a regra da aposentadoria 85/95 vai e ajudar ou não?

A resposta é simples: tem que se fazer cálculos e analisar todos os períodos trabalhados, e se o atividade exercida era insalubre, nociva ou periculosa.

Procure um profissional da área previdenciária para tal análise.


Essa resposta lhe ajudou ou fez surgirem outras dúvidas? Então deixe o seu comentário aqui.


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domingo, 6 de dezembro de 2015

A regra da aposentadoria 85/95 é boa ou ruim?

Depende! Existem situações em que ela ajudará muito o segurado.

Para quem está no sistema ela pode tanto o favorecer quanto prejudicar.

Dessa forma, para saber se ela é boa ou não no seu caso em específico é preciso fazer cálculos de tempo e valor de beneficio.

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sábado, 5 de dezembro de 2015

Vai acabar a aposentadoria especial com a aposentadoria 85/95?

A resposta é não! 

A aposentadoria especial vai continuar existindo.


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Nova Aposentadoria

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

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REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...